Marca Nominativa depositada no INPI em
16/10/2002 por ONDUNORTE CIA DE PAPÉIS E PAPELÃO ONDULADO DO NORTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
processo nº 825027535, nas classes 16.
Registro em vigor até 02/05/2037.
GUARDANAPOS DE PAPEL, TOALHAS DE PAPEL E PAPEL HIGIÊNICO.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825027535 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260152534 (30/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ONDUNORTE - CIA DE PAPÉIS E PAPELÃO ONDULADO DO NORTE<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br />código IPAS270 · RPI 2899
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210156855 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ONDUNORTE - CIA DE PAPÉIS E PAPELÃO ONDULADO DO NORTE<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2629
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160304769 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ONDUNORTE - CIA DE PAPÉIS E PAPELÃO ONDULADO DO NORTE<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br />código IPAS270 · RPI 2397
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
10/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1666