SIBEM BRASIL SISTEMA INTEGRADO BRASILEIRO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2002 por SISTEMA INTEG. BRASILEIRO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS S/C-SIBEM,
processo nº 825018404, nas classes 45.
Registro em vigor até 15/01/2033.
Serviços de caráter social prestados aos associados sem finalidade lucrativa.);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825018404 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220396035 (18/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SISTEMA INTEGRADO BRASILEIRO DE EMERGENCIAS MEDICAS S/C - SIBEM<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2710
13/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130007409 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SISTEMA INTEG. BRASILEIRO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS S/C-SIBEM<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2223
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
23/10/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BRASIL SISTEMA INTEGRADO BRASILEIRO DE EMERGÊNCIA" E DAS FIGURAS "MAPA" E DO "ESTRELA DA VIDA", SÍMBOLO INTERNACIONAL DA EMERGÊNCIA MÉDICA.código 269 · RPI 2181
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
13/02/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.124 DA LPI.código 100 · RPI 1884
03/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1665