Marca Nominativa depositada no INPI em
08/10/2002 por QUALIDADE EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA. - EPP,
processo nº 825017645, nas classes 16.
Registro em vigor até 30/08/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825017645 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210088832 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUALIDADE EMPRESA JORNALISTÍCA LTDA-EPP.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2623
30/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2121
02/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2117
23/06/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG. 811011160 (C/ CANCELAMENTO AGUARDANDO RECURSO).código 241 · RPI 2007
11/11/2008Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.(PARA A OPOSTA)código 025 · RPI 1975
09/11/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON : EMPRESA JORNALISTICA CENTRO OESTE (MS)código 009 · RPI 1766
03/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1665
Outras marcas de QUALIDADE EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA. - EPP