Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/2002 por D&D INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 825003725, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [ IMÓVEIS ]; ANÁLISE FINANCEIRA; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CONSULTORIA FINANCEIRA; CORRETAGEM (INCLUÍDA NESTA CLASSE).;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210205345 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2785
27/07/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210205345 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2638
23/03/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200303390 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2620
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170120773 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DIMAS PARTICIPAÇÕES S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br />código IPAS270 · RPI 2473
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170121194 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /><b>Cessionário: </b>D&D INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2470
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170136047 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIMAS PARTICIPAÇÕES S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br />código IPAS270 · RPI 2420
26/04/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2103
25/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810070075160 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2007código 511 · RPI 1977
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
06/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 36 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1883
26/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1664
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