Marca Mista depositada no INPI em
27/08/2002 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO PINGA PURA LTDA ME,
processo nº 825000319, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825000319 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2558
25/09/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2177
11/05/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090240363 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2009código 511 · RPI 2053
09/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2005
03/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1987
11/11/2008Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR COMPROVANTO QUE, NA DATA DO DEPÓSITO, A OPOSTA USAVA NO PAÍS, HÁ PELO MENOS 6 (SEIS) MESES, MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE PARA DISTINGUIR OS PRODUTOS, VISTO QUE FORAM APRESENTADOS APENAS DOIS DOCUMENTOS, UM DE 1999 E OUTRO DE 1994.PET. DE OPOSIÇÃO (MG) 000250 DE 27/01/2003. INT: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE MODO A MELHOR ADAPTÁ-LA À NCL REIVINDICADA.código 097 · RPI 1975
23/11/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: JOSÉ DUARTE FILHO - ME (MG)código 009 · RPI 1768
26/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1664