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ANDIF ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DO SISTEMA FINANCEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2002 por ANDIF ASS. NACIONAL DOS DEVEDORES DE INSTIT. FINANCEIRAS, processo nº 824997042, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824997042
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2002
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularANDIF ASS. NACIONAL DOS DEVEDORES DE INSTIT. FINANCEIRAS
CNPJ do titular02.053.192/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DO SISTEMA FINANCEIRO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; RELAÇÕES PÚBLICAS; TODOS VISANDO A REPRESENTAÇÃO E DEFESA DE SEUS ASSOCIADOS PERANTE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824997042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  4. 26/05/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA NATUREZA DA MARCA, CLASSE E ESPECIFICAÇÃO, DECORRENTES DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2003
  5. 13/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO COM NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NATUREZA DO PEDIDO DE MARCA, CONSIDERANDO OS DISPOSITIVOS LEGAIS A ELA RELACIONADOS (ART. 128 E 148). REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO VISTO QUE O QUE CONSTA NO PEDIDO É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CASO SE TRATE DE PEDIDO DE MARCA DE CERTIFICAÇÃO É NECESSÁRIO LISTAR OS PRODUTOS/ SERVIÇOS OBJETO DA CERTIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO PARA A NCL(8) 42. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1984
  6. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824997042 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.