Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/2002 por ESTASI BSB COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - EPP,
processo nº 824993691, nas classes 35.
Registro em vigor até 20/07/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824993691 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210004358 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESTASI BSB COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ESTASI BSB COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - EPP [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ESTASI BSB COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2614
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210007060 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTASI BSB COMÉRCIO VAREJISTA DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2613
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
16/10/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CORES DO PAULISTA MODA LTDAcódigo 235 · RPI 1919
02/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1895
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
24/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1668