Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2002 por HIKARI COMÉRCIO DE FUSÍVEIS E AUTO PEÇAS LTDA,
processo nº 824987500, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2861
22/07/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240383455 (25/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HIKARI COMÉRCIO DE FUSÍVEIS E AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2846
25/03/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800240383455 (25/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HIKARI COMÉRCIO DE FUSÍVEIS E AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2829
07/10/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2283
05/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070033267 (16/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>HIKARI COMÉRCIO DE FUSÍVEIS E AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2274
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
13/02/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 816493219código 100 · RPI 1884
17/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1667