Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/2002 por SAMMY CORPORATION,
processo nº 824963598, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APARELHOS PARA DIVERSÃO ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO, DESENHOS ANIMADOS, DESENHOS, PROGRAMAS DE JOGOS DE COMPUTADOR; APARELHOS PARA JOGOS ADAPTADOS PARA USO APENAS COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CARTUCHOS PARA VÍDEO GAMES.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824963598 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2491
29/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1934
04/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBL. NA RPI 1923, DE 13/11/2007, PARA EXCLUSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 1926
13/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)09 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1923
12/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1662