Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2002 por CORPHO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
processo nº 824960947, nas classes 05.
Registro em vigor até 25/09/2027.
PRODUTOS HOSPITALARES (MEDICAMENTOS E MATERIAL DESCARTÁVEL, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170206867 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CORPHO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Andréa Gama Possinhas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2440
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170273752 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CORPHO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2439
25/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1916
06/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA PARA CORRETA ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA BEM COMO INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 351 · RPI 1883
05/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1661