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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210561036 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>EDITORA MODERNA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2666
28/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2647
24/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190306668 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MODERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2642
04/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190306668 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA MODERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2561
06/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2535
13/02/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS.S/JUD. 819069604, 819458660, 819458678, 819502120, 819502154, 819502162, 819502197 E PEDS. 822066882, 823308235 E 823951600.código 241 · RPI 1884
17/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1667