Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2002 por CHURRASCARIA BAITA TCHÊ LTDA,
processo nº 824944763, nas classes 43.
Registro em vigor até 23/06/2029.
RESTAURANTE DE AUTO-SERVICO (SELF-SERVICE), SERVIÇOS DE BAR, BUFÊ, BARES (CAFÉ), CANTINAS, LANCHONETES, RESTAURANTES EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS, RESTAURANTES E CHURRASCARIA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190131552 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHURRASCARIA BAITA TCHE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br />código IPAS270 · RPI 2522
23/06/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2007
25/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1985, DE 20/01/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.CLASSE ALTERADA PARA NCL (8) 43, EM RAZÃO DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS.código 351 · RPI 1990
20/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1985
30/11/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.: DR. TCHÊ - LA PARRILHA DE LA VILLA, BAR E LANCHES LTDA (BR/SP).código 009 · RPI 1769
17/12/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1667