Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2002 por R.I.19 CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAÕ LTDA,
processo nº 824943201, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/06/2027.
COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS NO RAMO DO VESTUÁRIO, ATENDENDO NO ATACADO E VAREJO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150059019 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R.I. 19 CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2447
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160178976 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SILVANA C.F. QUINTEIRO<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br />código IPAS270 · RPI 2426
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150059002 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br /><b>Cessionário: </b>R.I. 19 CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2424
05/05/2015Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800150087098 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVANA C.F. QUINTEIRO<br />código IPAS579 · RPI 2313
12/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1901
10/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 351 · RPI 1892
11/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1679