Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2002 por PRODUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA - EPP.,
processo nº 824925238, nas classes 11.
Registro em vigor até 02/05/2027.
ASSENTOS DE SANITÁRIOS (BANHEIROS); BANHOS (ACESSÓRIOS PARA);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170096719 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PRODUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2479
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170138732 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRODUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2421
08/12/2015Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 810100357574 (11/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>PRODUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMP PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome do titular corrigido.<br />código IPAS566 · RPI 2344
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
30/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1882
05/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1661
Mesma marca em outras classes
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