Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2002 por CHURRASCARIA PORTAL DO SUL LTDA,
processo nº 824924401, nas classes 43.
Registro em vigor até 02/05/2027.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO INCLUINDO RESTAURANTE, BAR, CHOPERIA, CERVEJARIA, BUFÊ, LANCHONETE, CASAS DE CHÁ E SUCOS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824924401 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190192722 (20/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHURRASCARIA PORTAL DO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INOVA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante LUIS CARLOS CHILANTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2533
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160262134 (15/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHURRASCARIA PORTAL DO SUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Túlio Jorge R. de M. Chegury<br />código IPAS270 · RPI 2396
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
30/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1882
22/07/2003REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1698
05/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1661