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ANICER ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CERÂMICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2002 por ANICER - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CERÂMICA, processo nº 824910796, nas classes 35. Registro em vigor até 31/03/2029.

Número do processo824910796
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularANICER - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CERÂMICA
CNPJ do titular37.139.532/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CERÂMICA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROPAGANDA; GESTÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824910796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190227997 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CERÂMICA<br /><b>Procurador: </b>Eva Soares de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 01/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1943
  5. 30/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1882
  6. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824910796 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.