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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210270068 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2642
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210246555 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Cedente: </b>INSTITUTO EDUCACIONAL SEMINÁRIO PAULOPOLITANO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FUNDAÇ��O SÃO PAULO<br/>código IPAS270 · RPI 2637
23/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2120
15/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2093
23/03/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).RECURSO PUBLICADO NA RPI 1979 DE 09/12/2008, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2046
23/03/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 2046
16/03/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO FORMAL.código 295 · RPI 2045
09/12/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1979
08/04/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 811933920 E 819371408.código 100 · RPI 1944
04/03/2008REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO DA PUBLICAÇÃO ANTERIOR, NA PARTE FIGURATIVA DA MARCA.código 004 · RPI 1939
13/02/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REINVIDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.código 090 · RPI 1884
19/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1663