Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2002 por COMUNIDADE EVANGELICA APOSTOLICA,
processo nº 824894014, nas classes 41.
Registro em vigor até 29/12/2029.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200001962 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA<br />código IPAS270 · RPI 2707
13/09/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200001962 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2692, de 09/08/2022, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência (pet. nº 850210215067, de 26/05/2021).<br />código IPAS403 · RPI 2697
09/08/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200001962 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não cumpriu a exigência formulada para a complementação do valor correspondente a Prorrogação do Registro de Marca no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2692
09/08/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210171906 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2692
18/05/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200001962 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2628
05/02/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180511596 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMUNIDADE EVANGÉLICA APOSTOLICA SARA NOSSA TERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2509
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
04/08/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE O VALOR DEVIDO, UMA VEZ QUE NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FOI PAGO O VALOR CORRESPONDENTE AO PRAZO ORDINARIO.código 090 · RPI 2013
11/03/2008Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 025 · RPI 1940
13/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1884
19/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1663