Marca Nominativa depositada no INPI em
07/10/2002 por UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA,
processo nº 824892003, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Medicamento anti-inflamatório destinado ao tratamento das doenças reumáticas.;
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07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190120474 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>UCI FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2522
16/04/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000370 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro proposta por QUÍMICA SANTA MARINA S/A em face de UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025325-87.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003870/2019-20).<br />código IPAS462 · RPI 2519
17/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2441
29/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 18090018912 (15/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2434
29/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2021
24/03/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG: 006640370.código 100 · RPI 1994
03/11/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: A QUÍMICA SANTA MARINA S.A. (RJ)código 009 · RPI 1765
12/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1662