Marca Nominativa depositada no INPI em
03/10/2002 por CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.,
processo nº 824889177, nas classes 01.
Registro em vigor até 02/05/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824889177 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170053514 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Corn Products Development Inc.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2415
07/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170041132 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Corn Products Development Inc.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2409
21/05/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - NATIONAL STARCH LLCcódigo 565 · RPI 2211
23/08/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.2 - HENKEL CORPORATIONCED.1 - NATIONAL STARCH & CHEMICAL INVESTMENT HOLDING CORPORATIONcódigo 565 · RPI 2120
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
06/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.código 351 · RPI 1883
12/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1662