Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2002 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS DA RAÇA MANGALARGA,
processo nº 824886917, nas classes 31.
Registro em vigor até 08/09/2031.
ANIMAIS DE CRIAÇÃO, NOTADAMENTE, CAVALOS DA RAÇA MANGALARGA.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210414268 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS DA RAÇA MANGALARGA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2652
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210372385 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS DA RAÇA MANGALARGA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marisa Baraldi Macedo e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2646
08/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2644
10/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 18090004807 (30/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES CAVALOS RAÇA MANGALARGA<br />código IPAS237 · RPI 2640
03/11/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18090004807 (30/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES CAVALOS RAÇA MANGALARGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O CAVALO DE SELA BRASILEIRO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2600
02/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 18090004807 (30/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES CAVALOS RAÇA MANGALARGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2578
02/12/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1978
17/07/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
código 004 · RPI 1906
06/02/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1883
19/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1663