Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/2002 por METALURGICA SPILLERE LTDA,
processo nº 824879384, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/05/2037.
COMÉRCIO DE SEUS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, COMO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS, COMPRA E VENDA DE SUCATAS DE MATERIAIS FERROSOS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824879384 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260141819 (16/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METALURGICA SPILLERE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2897
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180116490 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>METALURGICA SPILLERE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2470
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170313817 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>METALURGICA SPILLERE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2441
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
30/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1882
15/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1658