Marca Nominativa depositada no INPI em
20/09/2002 por FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA,
processo nº 824859804, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824859804 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210358622 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca.<br />código IPAS699 · RPI 2647
14/02/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170284979 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Titular: </b>FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2458
26/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2451
03/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130049406 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br />código IPAS270 · RPI 2226
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
05/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1661