Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2002 por PORT FASHION INDÚSTRIA DE ETIQUETAS LTDA ME,
processo nº 824858387, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/05/2031.
COMERCIO ATACADISTA DE ETIQUETAS DE QUALQUER MATERIAL;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824858387 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210194505 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PORT FASHION INDÚSTRIA DE ETIQUETAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>GAPE INDÚSTRIA DE ETIQUETAS LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PORT FASHION INDÚSTRIA DE ETIQUETAS LTDA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2633
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210143219 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORT FASHION INDÚSTRIA DE ETIQUETAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2630
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130248228 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabricio Vilela Coelho<br /><b>Cessionário: </b>GAPE INDÚSTRIA DE ETIQUETAS LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2396
12/06/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - M.P. DA SILVA - ETIQUETAS - EPPcódigo 565 · RPI 2162
24/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2107
17/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2106
17/03/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.código 004 · RPI 1993
04/11/2008Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1895, DE 02/05/2007 E 1883, DE 06/02/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.código 795 · RPI 1974
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
06/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1883
05/11/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1661