Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2002 por GROW SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA - ME,
processo nº 824855353, nas classes 40.
Registro em vigor até 26/06/2027.
Número do processo
824855353
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
IMPRESSÃO EM DOCUMENTOS, PRODUÇÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS, PRODUÇÃO DE MALA DIRETA, HOLERITES, CARTAS PERSONALIZADAS, CARNÊS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824855353 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230222380 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GROW SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Cedente: </b>GROW COMMODITIES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GROW SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2736
09/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170435397 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GROW COMMODITIES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2453
26/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1903
10/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1892
29/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1660