Marca Nominativa depositada no INPI em
12/08/2002 por ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA,
processo nº 824848195, nas classes 41.
Registro em vigor até 22/06/2030.
EMPREENDIMENTOS DE SHOWS ARTÍSTICOS E MUSICAIS; BANDAS [ENTRETENIMENTO] E SHOWS; PRODUÇÃO DE SHOWS, FESTAS E ENTRETENIMENTOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230102255 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>AVIÕES DO FORRO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2726
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200046485 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AVIÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2568
22/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2059
22/12/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - VILLA DO CONDE FM LTDAcódigo 235 · RPI 2033
11/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.NA ESPECIFICAÇÃO: FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES PROMOÇÃO E E OBS.: 'NO CONJUNTO', SEM RETIRAR DO PATRIMÔNIO COMUM OS TERMOS 'AVIÕES' E 'FORRÓ', ISOLADAMENTE; E FOI INCLUÍDA A PALAVRA [ENTRETENIMENTO] APÓS BANDAS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1975
05/10/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON : GLEYDSON CÂNDIDO DE SOUZA (BR/CE)código 009 · RPI 1761
15/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1658