Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2002 por SMANIOTO SOUZA & CIA. LTDA. ME.,
processo nº 824843835, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/05/2027.
SERVIÇOS DE SUPERMERCADOS, A SABER: COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES, PÃES, UTILIDADES DOMÉSTICAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, BEBIDAS E GÁS DE COZINHA (GLP).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824843835 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200434900 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SMANIOTO SOUZA & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTÔNIO BUIAR e nomeado novo representante Rosimeire Rodrigues da Rocha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2609
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170103888 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SMANIOTO SOUZA & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br />código IPAS270 · RPI 2417
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
15/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1658