Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2002 por RAJASTHAN PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.,
processo nº 824839188, nas classes 36.
Registro em vigor até 02/05/2037.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, INVESTIMENTOS DE CAPITAL.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260105533 (04/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAJASTHAN PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br />código IPAS270 · RPI 2891
23/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250392211 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RAJASTHAN PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br />código IPAS270 · RPI 2855
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170138935 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Rajasthan Prticipações e Incorporações de Imoveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2420
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
23/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1881
08/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1657