Marca Mista depositada no INPI em
19/07/2002 por RANE PIEROTI FABRICA DE MOENDAS E CALDEIRAS LTDA,
processo nº 824836626, nas classes 07.
Registro em vigor até 24/06/2028.
Máquinas para moagem; máquinas moedoras; máquinas (moinhos).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260011886 (12/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RANE PIEROTI FABRICA DE MOENDAS E CALDEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>RANE PIEROTI FERREIRA NETO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RANE PIEROTI FABRICA DE MOENDAS E CALDEIRAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2879
05/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210377819 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RANE PIEROTI FERREIRA NETO<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>RANE PIEROTI FERREIRA NETO<br/>código IPAS270 · RPI 2648
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180180970 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO RANY PIEROTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2474
24/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1955
08/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1944
08/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1657