Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2002 por ENTREPOSTO E DISTRIBUIDORA DE CARNES AMOREIRAS LTDA,
processo nº 824825969, nas classes 29.
Registro em vigor até 31/03/2029.
Animal (Tutano -) para uso alimentar Aves não vivas Carne Carne de porco Fígado Tripas Tutano animal para uso alimentar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180536032 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENTREPOSTO E DISTRIBUIDORA DE CARNES AMOREIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2505
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180228188 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ENTREPOSTO E DISTRIBUIDORA DE CARNES AMOREIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2502
01/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110423429 (20/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ENTREPOSTO E DISTRIBUIDORA DE CARNES AMOREIRAS LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2230
31/03/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1995
02/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1978
10/06/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- VITÓRIA AGROINDUSTRIAL LTDAcódigo 235 · RPI 1953
03/06/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - FRIGORÍFICO SANTA ESMERALDA LTDAcódigo 235 · RPI 1952
30/01/2007SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.PET (SP) 018609 DE 13/06/2003.INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.código 243 · RPI 1882
22/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1659