Marca Mista depositada no INPI em
04/09/2002 por EQUIPALCOOL EQUIPAMENTOS PARA USINAS E DESTILARIAS LTDA,
processo nº 824803248, nas classes 07.
Registro em vigor até 02/05/2027.
ACESSÓRIOS PARA CALDEIRAS DE MÁQUINAS; MÁQUINAS PARA FAZER AÇUCAR; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DO AÇÚCAR; ALIMENTADORES PARA CALDEIRAS; APARELHOS ELETROMECÂNICOS PARA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAR BEBIDAS; TUBOS DE CALDEIRAS; CALDEIRAS; CALDEIRAS DE MÁQUINAS; CALDEIRAS PARA MÁQUINAS A VAPOR; GERADORES E CONDENSADORES DE VAPOR; MÁQUINAS E APARELHOS PARA GERADORES DE VAPOR; GERADORES DE CORRENTE, DE VAPOR, DE ENERGIA E DE ELETRICIDADE; MÁQUINAS A VAPOR; EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260023387 (02/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EQUIPALCOOL SISTEMAS LTDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leiza Revert Mota<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 133 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2903
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170139179 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EQUIPALCOOL SISTEMAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2420
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
30/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1882
22/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1659