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MARIA REDONDA RESTAURANTE & FORNERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2002 por PIZZARIA SÃO PEDRO LTDA ME, processo nº 824798872, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824798872
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularPIZZARIA SÃO PEDRO LTDA ME
CNPJ do titular04.971.853/0001-21
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão RESTAURANTE & FORNERIA.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824798872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18070071711 (29/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE FASANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Negado provimento. Declarada válida a concessão do registro de marca à época em que foi realizada.<br /> código IPAS533 · RPI 2695
  2. 14/02/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2458
  3. 31/10/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160275566 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>M R Vasconcelos comércio de alimentos me<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2443
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170132083 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Aldo Ruggieri<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 11/04/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160275566 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>M R Vasconcelos comércio de alimentos me<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS338 · RPI 2414
  6. 03/06/2014 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 18070071711 (29/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE FASANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE OS PEDIDOS Nº 823693589 e 824958055.<br /> código IPAS499 · RPI 2265
  7. 14/02/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO SUB-JUDICE Nº 823693589 código 822 · RPI 2145
  8. 09/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 018070071711 (SP), DE 29/10/2007. código 511 · RPI 1966
  9. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  10. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  11. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824798872 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.