Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/08/2002 por PERSONALITE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA,
processo nº 824777140, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
824777140
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
CORRETAGEM E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, COMPRA, VENDA HIPOTECA, PERMUTA, LOCAÇÃO [INCLUÍDA NESTA CLASSE], ADIMIISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, INCORPORAÇÃO [ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS] E LOTEAMENTO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810090272634 (22/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PERSONALITE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARA BARBOSA PEIXOTO<br />código IPAS235 · RPI 2421
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
03/11/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XVII E XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819725498, 819956520, 820889946, 820889970, 817009353, 819956465, 822288567.código 100 · RPI 2026
01/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. 1: BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S.A. (RJ); OPON. 2: BANCO BRADESCO S/A (SP); OPON. 3: CONSTRUTORA LÍDER LTDA. (MG).código 009 · RPI 1943
01/04/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1941 DE 18/03/2008, TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÕES DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVAS NÃO PUBLICADAS.código 295 · RPI 1943
18/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1941
01/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1656