Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2002 por BRAZILIAN REAL ESTATE GROUP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA,
processo nº 824765150, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMNISTRAÇÃO PREDIAL; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; SERVIÇOS DE COBRANÇA DE ALUGUEL; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO FINANCEIRA; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; COBRANÇAS DE DÍVIDAS; LOCAÇÃO DE IMÓVEIS; INTERMEDIAÇÃO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2469
30/01/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160290792 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BREI - BRAZILIAN REAL ESTATE INVESTMENTS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2456
18/04/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160290792 (23/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BREI - BRAZILIAN REAL ESTATE INVESTMENTS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS338 · RPI 2415
26/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2077
30/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1882
24/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1655