CCEO - CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2002 por CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA,
processo nº 824764749, nas classes 44.
Registro em vigor até 24/04/2037.
Aluguel de instalações sanitárias Assistência médica Cirurgia plástica Clínicas médicas Enfermagem [médica] Farmacêutica (Consultoria em -) Hospitais Médicas (Clínicas -) Oculista (Serviços de -).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824764749 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260127945 (02/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2895
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160253100 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2395
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
30/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1882
24/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1655
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas