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CCEO - CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2002 por CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA, processo nº 824764749, nas classes 44. Registro em vigor até 24/04/2037.

Número do processo824764749
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2037
TitularCENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA
CNPJ do titular05.151.114/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTAMOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de instalações sanitárias Assistência médica Cirurgia plástica Clínicas médicas Enfermagem [médica] Farmacêutica (Consultoria em -) Hospitais Médicas (Clínicas -) Oculista (Serviços de -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824764749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260127945 (02/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160253100 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  5. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824764749 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.