ADEREÇOS DE PRATA; ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ÁGATAS; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); BRINCOS; CANDELABROS DE METAL PRECIOSO; CASTIÇAIS DE METAL PRECIOSO; CHAVEIROS DE BIJUTERIA; CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CORRENTES DE RELÓGIOS; PRATA (FIOS DE -); FOLHEADOS (ARTIGOS -) [METAL PRECIOSO]; PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE ); MEDALHAS; MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; MOEDAS; PEDRAS SEMIPRECIOSAS; PEDRAS PRECIOSAS; PRATA SEMITRABALHADA OU BATIDA; RELÓGIOS DESPERTADORES; RELÓGIOS [DE PAREDE OU DE SALA]; RELÓGIOS DE PULSO; RELÓGIOS DE SOL; PRATA FIADA; PRATOS DE PRATA [PRATOS, TRAVESSAS]; PRATOS [LOUÇAS] DE METAL PRECIOSO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170433898 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VINICIUS GOMES DE MORAIS<br />código IPAS270 · RPI 2453
09/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110461533 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>VINICIUS GOMES DE MORAIS<br />código IPAS270 · RPI 2292
19/08/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1963
19/08/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1903, DE 26/06/2007,TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1963
26/06/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1903
30/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1882
17/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1654
Mesma marca em outras classes
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