Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2002 por COUNSEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME,
processo nº 824754611, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adstringentes para uso cosmético Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -) Algodão para uso cosmético Banhos (Preparações cosméticas para -) Barbear (Produtos para -) Batons para os lábios Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos] Cera para depilação Cosméticos Cremes cosméticos Depilatórios (Produtos -) Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético Esmalte para unhas Leites de limpeza para toalete Lenços impregnados com loções cosméticas Loções para uso cosmético Maquiagem (Produtos para -) Maquiagem (Produtos para remover -) Óleos para uso cosmético Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -) Pomadas para uso cosmético Tinturas cosméticas Xampus.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2547
25/02/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1990
04/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1974
14/09/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.: SENSUEL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME (BA/BR).código 009 · RPI 1758
10/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1653
Outras marcas de COUNSEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME