Marca Nominativa depositada no INPI em
09/08/2002 por MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO,
processo nº 824750314, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ESMALTE PARA UNHAS, REMOVEDOR DE ESMALTE PARA UNHAS, SABONETES, PERFUMES, CREMES DE LIMPEZA DE PELE, CREMES HIDRADANTES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2403
13/12/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160001221 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 16ª Vara Federal de Porto Alegre - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - Execução Fiscal nº 5084819-79.2014.4.04.7100/RS - Ofício Nº 710003222444 - Controle de Documentos INPI Nº 279934.<br />código IPAS462 · RPI 2397
02/08/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2378
19/04/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18020045065 (11/11/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>GODIVA BELGIUM B.V.B.A./S.P.R.L.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2363
23/03/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - LABORATORIO AVAMILLER DE COSMETICOS LTDAcódigo 235 · RPI 2046
23/03/2010SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PET WB 810080110663 DE 17/04/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- COMETA MARCAS E PATENTEScódigo 243 · RPI 2046
31/08/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON : GODIVA BELGIUM N.V S/A (BE)código 009 · RPI 1756
10/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1653