Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2002 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS ALTO SÃO FRANCISCO LTDA,
processo nº 824747100, nas classes 29.
Registro em vigor até 24/04/2027.
FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS CRISTALIZADAS, POLPA DE FRUTAS, GELÉIAS DE FRUTAS, PEDAÇOS DE FRUTAS;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200395033 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>N ZEPPONE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.<br />código IPAS271 · RPI 2625
01/12/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200395033 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>N ZEPPONE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2604
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170127779 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS ALTO SÃO FRANCISCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br />código IPAS270 · RPI 2420
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
02/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1878
03/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1652