Marca Nominativa depositada no INPI em
06/06/2002 por STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO,
processo nº 824746163, nas classes 04.
Registro em vigor até 11/03/2028.
ÁLCOOL, ÓLEO COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEL MINERAL, GASOLINA, GRAFITE LUBRIFICANTE, ÓLEO DIESEL.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800180494850 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>STOPETROLEO S A - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO<br />código IPAS579 · RPI 2508
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180083068 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2464
04/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110446866 (22/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO<br />código IPAS270 · RPI 2287
11/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1940
18/09/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1915
02/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1878
03/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1652
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