INSTITUTO SUPERIOR DE ADMNISTRAÇÃO E ECONOMIA DA AMAZÔNIA - ISAE
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
05/06/2002 por INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE,
processo nº 824744659, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); ENSINO FUNDAMENTAL; ENSINO MÉDIO; ENSINO DE GRADUAÇÃO; ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO (LATO-SENSU E STRICTO-SENSO); ENSINO A DISTÂNCIA (SERVIÇOS DE -); TREINAMENTO; CURSOS; INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, WORKSHOP, PALESTRAS; ATIVIDADES DE EXTENSÃO; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2486
03/04/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170088880 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTR E ECONOMIA DO MERCOSUL<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2465
13/06/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170088880 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTR E ECONOMIA DO MERCOSUL<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS338 · RPI 2423
03/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1952
08/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1944
03/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1652
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