Marca Figurativa depositada no INPI em
08/08/2002 por FATEC S/A,
processo nº 824727258, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; CAFÉ; CAFÉ TORRADO; PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUINDO O CAFÉ; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; CAFÉ VERDE NÃO TORRADO; CHÁ; CHICÓRIA (SUCEDÂNEOS DO CAFÉ); CHOCOLATES; COOKIES (INGL); ESSÊNCIAS PARA A ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS,FLAVORIZANTES DE CAFÉ; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAS; LEITE (CACAU COM) (BEBIDA); CAFÉ COM LEITE; PREPARADOS VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTO DO CAFÉ; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824727258 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1921
10/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1892
10/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1653