Marca Nominativa depositada no INPI em
02/08/2002 por SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A,
processo nº 824721187, nas classes 03.
Registro em vigor até 26/05/2029.
SABONETES, SABONETES ANTITRANSPIRANTE PARA OS PÉS, SABONETE DESODORANTE, SABONETE MEDICINAL, SABONETE PARA BARBEAR;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180196926 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA. e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2482
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180255950 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2482
26/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2003
23/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1881
03/09/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1652