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ALCELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2002 por ALCELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, processo nº 824717350, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824717350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularALCELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ do titular56.963.556/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS ELÉTRICOS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas] Cabos coaxiais Caixa de fusíveis [eletricidade] Caixas de distribuição [eletricidade] Campainhas elétricas Condutores elétricos Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos] Conectores [eletricidade] Corrente (Retificadores de -) [eletricidade] Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa] Disjuntores Fios (Conectores de -) [eletricidade] Fios elétricos Fios telefônicos Fusíveis Interruptores elétricos Junção (Caixas de -) [eletricidade] Transformadores [eletricidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824717350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2362
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130006111 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO BOUTH GUEDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2349
  3. 13/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130131338 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>ALCELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2336
  4. 07/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130006111, DE 11/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2209
  5. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  6. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  7. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824717350 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.