Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2002 por PROVIN JOIAS FRANCHISING EIRELI,
processo nº 824678303, nas classes 14.
Registro em vigor até 24/04/2027.
ANÉIS [BIJUTERIA/JOALHERIA], BIJUtERIA (ARTIGOS DE - ), JOALHERIA, JÓIAS DE ÂMBAR AMARELO, MECANISMO DE RELOJOARIA, OURO (OBJETOS EM - ) [IMITAÇÃO], RELÓGIOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190090211 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cessionário: </b>PROVIN JOIAS FRANCHISING EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2519
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150092961 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Comércio de Jóias Provin Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2451
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170129727 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LM COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS270 · RPI 2436
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
02/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1878
30/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1647