SEMENTES (GRÃOS) FISCALIZADAS DE CEREAIS E OLEOGINOSAS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170201920 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /><b>Cessionário: </b>LAGOA BONITA SEMENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2474
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160134283 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARIOVALDO FELLET<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2385
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
16/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1880
13/08/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1649