Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2002 por ORTOP INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA - EPP,
processo nº 824660323, nas classes 10.
Registro em vigor até 20/01/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824660323 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180511543 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORTOP INSTRUMENTAL CIRÚRGICO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2503
20/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1985
07/10/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "O OBJETO SOCIAL DA SOCIDADE SERÁ: COMÉRCIO VAREJISTA DE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO NOS MESMO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 351 · RPI 1970
22/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1898
03/12/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.código 090 · RPI 1665
27/08/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1651