Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/2002 por FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO CARLOS,
processo nº 824653335, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CERÂMICA ( TRABALHOS DE -), DESENHO ( IMPRESSÃO DE -), FILME, FOTOGRÁFICO REVELAÇÃO DE -), FRESAGEM, MATERIAIS ( INFORMAÇÃO SOBRE PROCESSAMENTO DE -), VIDROS ( COLORAÇÃO DE -) POR MEIO DE REVESTIMENTO DA SUPERFÍCIE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2521
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140072604 (23/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLOGICO DE SÃO CARLOS<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2425
30/09/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1969
30/09/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL, PUBLICADO NA RPI 1929, DE 26/12/2007, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO APRESENTADA É DE ESCLARECIMENTOS E NÃO DE RECURSO.código 295 · RPI 1969
26/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento Parcial.código 210 · RPI 1929
06/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1922
16/01/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.DEF. NOTIF. 823072754código 241 · RPI 1880
06/08/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1648