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GOL SEGURANÇA & VIGILÂNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2002 por GOL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, processo nº 824649311, nas classes 45. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo824649311
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2002
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularGOL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
CNPJ do titular04.809.629/0001-38
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEGURANÇA & VIGILÂNCIA".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824649311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200389066 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOL SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 13/04/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200389066 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GOL SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2621, de 30/03/2021, por erro na contagem do prazo ordinário de prorrogação, à luz do disposto na Portaria nº 179/2020 do INPI.<br /> código IPAS403 · RPI 2623
  3. 30/03/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200389066 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GOL SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2621
  4. 24/03/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110461903 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>GOL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento do pedido de registro, conforme publicado na RPI 1877 de 26/12/2006.<br /> código IPAS416 · RPI 2307
  5. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  6. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  7. 23/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1646

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824649311 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.