Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2002 por SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA,
processo nº 824649010, nas classes 38.
Registro em vigor até 25/09/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824649010 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170316573 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2441
03/04/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2152
12/05/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.PET. WB 810080104011 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 24/03/2008.código 511 · RPI 2001
25/11/2008NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET(BR/RJ)020070092783, DE 09/07/2007, INCISO II DO ART.219 DA LPI, OBSERVANDO TAMBEM, QUE O ARQUIVAMENTO FOI ANULADO.código 740 · RPI 1977
11/11/2008Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1897, DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, PERMANECENDO A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1916, DE 25/09/2007código 795 · RPI 1975
25/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1916
15/05/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1897
26/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1877
23/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1646